Dá nova nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2668 , de 05 de Junho de 1992 ,que autoriza o Executivo Municipal a isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano,os imóveis de propriedade e onde residam aposentados e pensionista de baixa renda que recebam até três salários mínimos mensais.