Projeto de Lei Ordinária nº 104/1997
Dá nova nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2668 , de 05 de Junho de 1992 ,que autoriza o Executivo Municipal a isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano,os imóveis de propriedade e onde residam aposentados e pensionista de baixa renda que recebam até três salários mínimos mensais.
Autoria:
PAULO ROMEIRO RAMOS MELLO
Data de Apresentação: 01/09/1997
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Conferido - rkmc (11.11.15).
Situação Atual
Tramitação Encerrada
Último Local: 26/02/1998 00:00:00
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- Proposição retirada pelo autor