Lei Ordinária nº 3429, de 03/06/1998

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A INSTITUIR NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 03/06/1998

Data de Publicação: 03/06/1998

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Observações: PODER EXECUTIVO; Conferido - bms (23/10/2015)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 3448 de 24/08/1998 - ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XV, DO ART. 16, DA LEI N.º 3429/98, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A INSTITUIR NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 3454 de 03/09/1998 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I E SUPRIME O INCISO III, DO ART. 3º, DA LEI N.º 3429, DE 03 DE JUNHO DE 1998, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A INSTITUIR NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Norma correlata Lei Ordinária nº 3826 de 20/08/2001 - ALTERA A DENOMINAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ZONA AZUL.
Alterada pela Lei Ordinária nº 3914 de 06/06/2002 - ACRESCENTA A ALÍNEA "D", AO ARTIGO 5º, DA LEI N.º 3429, DE 03 DE JUNHO DE 1998, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A INSTITUIR NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 4479 de 06/09/2006 - ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 3.429, DE 03 DE JUNHO DE 1998.
Alterada pela Lei Ordinária nº 6101 de 27/02/2018 - ACRESCENTA A ALÍNEA E, AO ARTIGO 5°, DA LEI N° 3.429, DE 03 DE JUNHO DE 1998, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A INSTITUIR NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente a Lei Ordinária nº 2573 de 27/09/1991 - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA ZONA AZUL.
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