altera e acrescenta dispositivo ao art. 136-A da Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019 e atualização prevista na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Autores: ROGÉRIO RAMOS, GILSON NAGRIN, HERIVELTO VELA, JOSÉ CARLOS GOMES - CAL, MARCO MAYOR, NORBERTO MORAES, REGININHA, RENATO CEBOLA
Data de Apresentação: 07/03/2023
Proposição Eletrônica: P753847316/1147
Protocolo: 1827/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 02/05/2023 09:39:12 - Arquivo - Norma promulgada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: REGININHA -Parecer Favorável
2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Relatoria: REGININHA -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 37, de 05 de abril de 2023.
Aprovada em 2º Turno.
Aguardando expedição de publicação da Emenda à Lei Orgânica.
Aguardando apreciação em 2° turno (Sessão Ordinária - 04.04.2023).
Aprovada em 1º turno de votação.
Projeto encaminhado para aprecição em Sessão Ordinária (Sessão - 21.03.2023) - 1ª votação.
Segue para providências
Aguardando parecer da Divisão de Contabilidade.
Encaminho projeto com parecer em anexo.
Aguardando parecer da Procuradoria Jurídica.
Aguardando parecer das Comissões.
Proposta de Emenda à Lei Orgânica encaminhada para leitura no Expediente (Sessão Ordinária - 07.03.2023).
Proposição eletrônica enviada em 07/03/2023 13:56:13. Matéria incorporada em 07/03/2023 14:00:23, sob protocolo nº 1827/2023
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