Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 05/04/2023

altera e acrescenta dispositivo ao art. 136-A da Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019 e atualização prevista na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

Matéria: PEL nº 2/2023 (ROGÉRIO RAMOS, GILSON NAGRIN, HERIVELTO VELA, JOSÉ CARLOS GOMES - CAL, MARCO MAYOR, NORBERTO MORAES, REGININHA, RENATO CEBOLA)


Data de Promulgação: 05/04/2023

Data de Publicação: 12/04/2023

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 4

Situação: Em vigor

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