Lei Ordinária nº 3551, de 13/10/1999
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N.º 3.303, DE 10 DE MARÇO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA PELO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS.
Data de Promulgação: 13/10/1999
Data de Publicação: 22/10/1999
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
Assunto:
Transportes e Trânsito
Tributos
Observações: Vereador José Esaur de Freitas. Conferido- cba ( 04/11/2015).
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 4040 de 08/07/2003
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR DOS AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS EM TRÂNSITO PELO MUNICÍPIO, O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 4270 de 22/03/2005
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ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO INCISO I, DO ART. 3º E ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 3º DA LEI N.º 3551, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999, REFERENTE A COBRANÇA PELO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS (PEDÁGIO MUNICIPAL).
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Revogada pela
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Lei Ordinária nº 4794 de 26/05/2008
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR DOS AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES, CAMIONETAS, UTILITÁRIOS, VEÍCULOS DE CARGA E DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS EM TRÂNSITO PELO MUNICÍPIO, O SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Ordinária nº 3303 de 10/03/1997
- COBRANÇA PELO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS.
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Nova Pesquisa
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