Lei Ordinária nº 4270, de 22/03/2005
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO INCISO I, DO ART. 3º E ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 3º DA LEI N.º 3551, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999, REFERENTE A COBRANÇA PELO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS (PEDÁGIO MUNICIPAL).
Data de Promulgação: 22/03/2005
Data de Publicação: 01/04/2005
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
Assunto:
Transportes e Trânsito
Tributos
Observações: Vereador Jânio Ardito Lerário
Conferido - rkmc (14-08-2015).
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
|
Lei Ordinária nº 4794 de 26/05/2008
-
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR DOS AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES, CAMIONETAS, UTILITÁRIOS, VEÍCULOS DE CARGA E DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS EM TRÂNSITO PELO MUNICÍPIO, O SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
|
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
|
Lei Ordinária nº 3551 de 13/10/1999
- DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N.º 3.303, DE 10 DE MARÇO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA PELO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar