Lei Ordinária nº 3303, de 10/03/1997
COBRANÇA PELO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS.
Data de Promulgação: 10/03/1997
Assunto:
Transportes e Trânsito
Tributos
Observações: VEREADOR JOSE ESAUR DE FREITAS; Conferido - rkmc (03.11.15).
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 3391 de 15/12/1997
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ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI 3303, DE 10 DE MARÇO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA PELO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 3551 de 13/10/1999
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DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N.º 3.303, DE 10 DE MARÇO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA PELO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS.
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Revogada pela
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Lei Ordinária nº 4794 de 26/05/2008
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR DOS AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES, CAMIONETAS, UTILITÁRIOS, VEÍCULOS DE CARGA E DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS EM TRÂNSITO PELO MUNICÍPIO, O SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nova Pesquisa
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