Lei Ordinária nº 3303, de 10/03/1997

COBRANÇA PELO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS.

Matéria: PLO nº 12/1997 (JOSÉ ESAUR DE FREITAS)


Data de Promulgação: 10/03/1997

Assunto: Transportes e Trânsito
Tributos

Situação: Revogada

Observações: VEREADOR JOSE ESAUR DE FREITAS; Conferido - rkmc (03.11.15).

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 3391 de 15/12/1997 - ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI 3303, DE 10 DE MARÇO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA PELO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 3551 de 13/10/1999 - DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N.º 3.303, DE 10 DE MARÇO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE COBRANÇA PELO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS.
Revogada pela Lei Ordinária nº 4794 de 26/05/2008 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR DOS AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES, CAMIONETAS, UTILITÁRIOS, VEÍCULOS DE CARGA E DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS EM TRÂNSITO PELO MUNICÍPIO, O SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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