Lei Ordinária nº 3393, de 15/12/1997

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DE TURISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 15/12/1997

Assunto: Turismo

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Observações: PODER EXECUTIVO; Conferido - rkmc (11.11.15).

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 3587 de 29/12/1999 - DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI 3.393, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DE TURISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 4608 de 23/05/2007 - ALTERA A LEI N.º 3.393, DE 15.12.1997, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO PLANO DE TURISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 5608 de 05/02/2014 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 3.393, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997 EM SEUS ARTIGOS 4° E 5°, COM INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 6106 de 29/03/2018 - ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 3.393, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 1127 de 12/09/1969 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga a Lei Ordinária nº 1127 de 12/09/1969 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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