ACRESCENTA O ARTIGO 71-A NA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 5.751, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015, PARA DAR PODERES AO ADVOGADO CONSTITUÍDO, DE AUTENTICAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE DOCUMENTOS NOS CASOS EM QUE ESPECÍFICA.
Autoria: RAFAEL GOFFI
Data de Apresentação: 20/05/2019
Protocolo: 1683/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 26/02/2021 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada
Deliberações em Plenário
Tramitação
Lei n° 6.396, de 13 de janeiro de 2021 (lançada no sistema).
Lei n° 6.396, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Jornal Tribuna do Norte (edição de 09.02.2021, pag. 07).
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