Lei Ordinária nº 6396, de 13/01/2021

ACRESCENTA O ARTIGO 71-A NA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 5.751, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015, PARA DAR PODERES AO ADVOGADO CONSTITUÍDO, DE AUTENTICAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE DOCUMENTOS NOS CASOS EM QUE ESPECÍFICA.

Matéria: PLO nº 58/2019 (RAFAEL GOFFI)


Data de Promulgação: 13/01/2021

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 5751 de 24/02/2015 - ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AJUSTAMENTO DE CONDUTA, SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA.
Nova Pesquisa Voltar