DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS CONTRATADAS PELO PODER PÚBLICO COMPROVAREM OS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS PRESTADOS, ATRAVÉS DA INSERÇÃO DE FOTOS NAS PLANILHAS DE EXECUÇÃO.
Autoria: RAFAEL GOFFI
Data de Apresentação: 28/06/2017
Protocolo: 2444/2017
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexada: Veto nº 4/2018
Último Local: 21/02/2018 00:00:00 - Arquivo - Proposição transformada em lei por promulgação
Emendas [1]
Deliberações em Plenário
Tramitação
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