Lei Ordinária nº 6099, de 21/02/2018

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS CONTRATADAS PELO PODER PÚBLICO COMPROVAREM OS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS PRESTADOS, ATRAVÉS DA INSERÇÃO DE FOTOS NAS PLANILHAS DE EXECUÇÃO.


Data de Promulgação: 21/02/2018

Data de Publicação: 07/03/2018

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 4

Assunto: Regulamentações

Situação: Em vigor

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