Lei Ordinária nº 6099, de 21/02/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS CONTRATADAS PELO PODER PÚBLICO COMPROVAREM OS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS PRESTADOS, ATRAVÉS DA INSERÇÃO DE FOTOS NAS PLANILHAS DE EXECUÇÃO.
Data de Promulgação: 21/02/2018
Data de Publicação: 07/03/2018
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
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