DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ENTIDADES E EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS RESPONSABILIZAREM-SE PELOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DAS VIA PÚBLICAS SITUADAS NO ENTORNO DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS ABERTOS OU FECHADOS, NO ÂMBITO DA CIDADE DE PINDAMONHANGABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: PROFESSOR OSVALDO
Data de Apresentação: 07/10/2013
Protocolo: 3969/2013
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexada: Substitutivo nº 5/2013
Último Local: 27/02/2014 00:00:00 - Arquivo - Proposição transformada em lei por promulgação
Deliberações em Plenário
Tramitação
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