Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias instaladas no município de Pindamonhangaba de disponibilizar funcionário para o atendimento de idosos e de pessoas com deficiência (PCD) junto aos terminais de autoatendimento.
Autoria: CARLOS MOURA - MAGRÃO
Data de Apresentação: 11/05/2023
Proposição Eletrônica: M1681676683/3090
Protocolo: 5312/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexada: Veto nº 8/2023
Último Local: 01/11/2023 08:19:08 - Arquivo - Veto sobre a proposição mantido
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: REGININHA -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Cumpridas as formalidades legais, encaminhe-se ao arquivo.
Veto Total n° 08/2023 (em tramitação).
Autógrafo n° 87/2023, encaminhado ao Poder Executivo, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para Sanção ou Veto (enviado pelo 1DOc, em 13.09.2023 - Protocolo 60.332/2023).
Aguardando Autógrafo.
Projeto encaminhado para apreciação em Sessão Ordinária (Sessão - 12.09.2023).
Encaminho projeto com parecer em anexo.
Aguardando parecer da Procuradoria Jurídica.
Aguardando parecer das Comissões.
Projeto encaminhado para leitura no Expediente (Sessão Ordinária - 16.05.2023).
Proposição eletrônica enviada em 11/05/2023 12:09:47. Matéria incorporada em 11/05/2023 13:34:53, sob protocolo nº 5312/2023
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