Lei Ordinária nº 6239, de 04/09/2019

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 5.638, DE 28 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO EM PISCINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLO nº 137/2019 (RAFAEL GOFFI)


Data de Promulgação: 04/09/2019

Data de Publicação: 02/10/2019

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 5

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 5638 de 28/04/2014 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO EM PISCINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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