Lei Ordinária nº 6220, de 23/05/2019
CONCEDE E REGULAMENTA FALTAS ABONADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO LICENÇA-PRÊMIO APÓS 05 (CINCO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES.
Data de Promulgação: 23/05/2019
Data de Publicação: 28/05/2019
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
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Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
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