Lei Ordinária nº 6220, de 23/05/2019

CONCEDE E REGULAMENTA FALTAS ABONADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO LICENÇA-PRÊMIO APÓS 05 (CINCO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES.

Matéria: PLO nº 110/2018 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 23/05/2019

Data de Publicação: 28/05/2019

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 2

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

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