Lei Ordinária nº 5152, de 22/12/2010
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS PERMANENTES DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE, PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DA DOENÇA E SEUS VETORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 22/12/2010
Data de Publicação: 04/02/2010
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
- Pág. 8
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Observações: PODER EXECUTIVO. Conferido- cba (15/10/2015).
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 5518 de 20/03/2013
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ALTERA A LEI N° 5.152, DE 22.12.2010, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS PERMANENTES DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE, PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DA DOENÇA E SEUS VETORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 5902 de 05/04/2016
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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 5.152, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS PERMANENTES DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE, PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DA DOENÇA E SEUS VETORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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