Lei Ordinária nº 4093, de 12/12/2003
DÁ NOVA REDAÇÃO AS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO ART. 2º DA LEI N.º 4040, de 08 de julho de 2003, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR DOS AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS EM TRÂNSITO PELO MUNICÍPIO, O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 12/12/2003
Data de Publicação: 19/12/2003
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
- Pág. 16
Assunto:
Transportes e Trânsito
Tributos
Observações: VEREADOR JOSE ANTONIO CANELA; Conferido - bms (10/09/2015).
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 4794 de 26/05/2008
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR DOS AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES, CAMIONETAS, UTILITÁRIOS, VEÍCULOS DE CARGA E DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS EM TRÂNSITO PELO MUNICÍPIO, O SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Ordinária nº 4040 de 08/07/2003
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR DOS AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS EM TRÂNSITO PELO MUNICÍPIO, O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO DAS VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nova Pesquisa
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