Lei Ordinária nº 3785, de 19/04/2001

PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO NA LEI 3.552, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS CLANDESTINOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO.


Data de Promulgação: 19/04/2001

Data de Publicação: 03/05/2001

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: Vereador Martim César, aprovado com Emenda Conferido - cba ( 14.08.2015).

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 3552 de 13/10/1999 - REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS CLANDESTINOS EXISTENTES, OBSERVADO DISPOSTO NO DECRETO N.º 12.342 DE 27 DE SETEMBRO DE 1978.
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