altera e acrescenta dispositivo ao art. 136-A da Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019 e atualização prevista na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 37, de 05 de abril de 2023.
altera o § 1º do artigo 136-A na Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba.
Proposta de Emenda à Lei Orgânica arquivada a pedido do Gabinete do Vereador Rogério Ramos, enviado por email em 08.03.2023.
New message