ESTABELECE AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, QUE DISPONHAM DE, NO MÍNIMO, UMA CADEIRA DE RODAS PARA USO DOS DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: MARCO MAYOR
Data de Apresentação: 19/05/2022
Protocolo: 3558/2022
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 13/01/2023 10:19:58 - Arquivo - Proposição arquivada
Deliberações em Plenário
Tramitação
Lei n° 6.619, de 14 de dezembro de 2022.
Lei n° 6.619, de 14 de dezembro de 2022, publicada no Jornal Tribuna do Norte (edicação de 12.01.2023, pag. 04).
Autógrafo n° 110/2022, aguardando sanção e promulgação (enviado pelo 1DOC, em 23.11.2022 - Protocolo 62.882/2022).
Aguardando encaminhar Autógrafo ao Executivo.
Aguardando apreciação (Sessão Ordinária - 22.11.2022).
No Departamento Legislativo aguardando parecer das Comissões.
Projeto encaminhado para leitura no Expediente (Sessão Ordinária - 23.05.2022).
Matéria incorporada em 19/05/2022 às 11h05 - proveniente do Protocolo nº 3558/2022
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