Lei Ordinária nº 6619, de 14/12/2022

ESTABELECE AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, QUE DISPONHAM DE, NO MÍNIMO, UMA CADEIRA DE RODAS PARA USO DOS DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLO nº 77/2022 (MARCO MAYOR)


Data de Promulgação: 14/12/2022

Data de Publicação: 12/01/2022

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 4

Situação: Em vigor

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