Lei Ordinária nº 6619, de 14/12/2022
ESTABELECE AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, QUE DISPONHAM DE, NO MÍNIMO, UMA CADEIRA DE RODAS PARA USO DOS DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 14/12/2022
Data de Publicação: 12/01/2022
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
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