OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES, HOTÉIS E MOTÉIS, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA, A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE.
Autoria: RAFAEL GOFFI
Data de Apresentação: 11/03/2019
Protocolo: 718/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 05/07/2019 00:00:00 - Arquivo - Proposição transformada em lei por promulgação
Deliberações em Plenário
Tramitação
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