Lei Ordinária nº 6232, de 05/07/2019

OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES, HOTÉIS E MOTÉIS, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA, A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE.

Matéria: PLO nº 24/2019 (RAFAEL GOFFI)


Data de Promulgação: 05/07/2019

Data de Publicação: 16/07/2019

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 4

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

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