INSTITUI, NA REDE PÚBLICA MUNICIPALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EXAME DE DOSAGEM SÉRICA DO ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA) A TODO CIDADÃO COM MAIS DE 40 (QUARENTA) ANOS DE IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: FELIPE CÉSAR
Data de Apresentação: 19/08/2013
Protocolo: 3196/2013
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 28/02/2014 00:00:00 - Arquivo - Proposição transformada em lei por promulgação
Deliberações em Plenário
Tramitação
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