Lei Ordinária nº 5615, de 28/02/2014

INSTITUI, NA REDE PÚBLICA MUNICIPALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EXAME DE DOSAGEM SÉRICA DO ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA) A TODO CIDADÃO COM MAIS DE 40 (QUARENTA) ANOS DE IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 28/02/2014

Data de Publicação: 11/03/2014

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 6

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

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