Lei Ordinária nº 5615, de 28/02/2014
INSTITUI, NA REDE PÚBLICA MUNICIPALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EXAME DE DOSAGEM SÉRICA DO ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA) A TODO CIDADÃO COM MAIS DE 40 (QUARENTA) ANOS DE IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 28/02/2014
Data de Publicação: 11/03/2014
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
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