Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e cooperativas de créditos instaladas no município de Pindamonhangaba de disponibilizar funcionário para o atendimento de idosos e de pessoas com deficiência (PCD) junto aos terminais de autoatendimento.
Autoria: CARLOS MOURA - MAGRÃO
Data de Apresentação: 17/10/2023
Proposição Eletrônica: P635591374/6598
Protocolo: 11443/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 05/12/2023 09:27:06 - Departamento Legislativo - Proposição transformada em lei por promulgação
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: REGININHA -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Conforme informado no Protocolo 1DOC - 71.067/2023, o Autógrafo n° 122/2023, referente ao Projeto de Lei n° 213/2023, foi sancionado (Lei n° 6.750, de 15.11.2023).
Aguardando publicação e envio da lei para inclusão no Sistema.
Autógrafo n° 122/2023, encaminhado ao Poder Executivo, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para Sanção ou Veto (enviado pelo 1DOC, em 01.11.2023 - Protocolo 71.067/2023).
Aguardando Autógrafo.
Projeto encaminhado para aprecição em Sessão Ordinária (Sessão - 31.10.2023).
Encaminho projeto com parecer em anexo.
Aguardando parecer do Departamento Jurídico.
Aguardando parecer das Comissões.
Projeto encaminhado para leitura no Expediente (Sessão Ordinária - 17.10.2023).
Proposição eletrônica enviada em 17/10/2023 13:42:29. Matéria incorporada em 17/10/2023 14:03:22, sob protocolo nº 11443/2023
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