Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional de bombeiros civis nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências.
Autoria: JULINHO CAR
Data de Apresentação: 06/03/2023
Proposição Eletrônica: P173084877/1163
Protocolo: 1722/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 20/06/2023 11:07:14 - Arquivo - Proposição arquivada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: REGININHA -Parecer Favorável
2 - COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ASSUNTOS RURAIS, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE - Relatoria: JOSÉ CARLOS GOMES - CAL -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Lei n° 6.666, de 24 de abril de 2023.
Lei n° 6.666, de 24 de abril de 2023, publicada no Jornal Tribuna do Norte (edição de 05.05.2023 - pág. 06).
Aguardando envio da lei, pelo Executivo, para inclusão no Sistema.
Conforme informado no Protocolo 1DOC - 24.466/2023, o Autógrafo n° 25/2023, referente ao Projeto de Lei n° 29/2023, foi sancionado (Lei n° 6.666, de 24.04.2023).
Aguardando publicação e envio da lei para inclusão no sistema.
Autógrafo n° 25/2023, encaminhado ao Poder Executivo com prazo de 15 (quinze) dias úteis para Sanção ou Veto (enviado pelo 1DOC, em 30.03.2023 - Protocolo 24.466/2023).
Aguardando Autógrafo.
Projeto encaminhado para apreciação em Sessão Ordinária (Sessão - 28.03.2023).
Encaminho projeto com parecer em anexo.
Aguardando parecer da Procuradoria Jurídica.
Aguardando parecer das Comissões.
Projeto encaminhado para leitura no Expediente (Sessão Ordinária - 07.03.2023).
Proposição eletrônica enviada em 06/03/2023 15:31:36. Matéria incorporada em 06/03/2023 16:45:33, sob protocolo nº 1722/2023
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