Lei Ordinária nº 6650, de 17/03/2023
Dispõe sobre a isenção do pagamento do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - relativos aos registros dos contratos particulares, com efeitos de escrituras públicas, de venda e compra direta de imóvel residencial com alienação fiduciária do imóvel no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - recursos FAR, relativos ao Loteamento Bem Viver.
Data de Promulgação: 17/03/2023
Data de Publicação: 14/04/2023
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
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