Lei Ordinária nº 6505, de 16/12/2021

DETERMINA QUE SEJA AFIXADO, DE FORMA VISÍVEL, NOS VEÍCULOS DESTINADOS A TRANSPORTE ESCOLAR, ADESIVO EXIBINDO O NÚMERO DO SERVIÇO DE RECLAMARAÇÕES DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DESSA ATIVIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLO nº 226/2021 (MARCO MAYOR)


Data de Promulgação: 16/12/2021

Data de Publicação: 30/12/2021

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 6

Situação: Em vigor

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