Lei Ordinária nº 6317, de 05/03/2020
DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS PARA A PERMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL - TÁXI, NO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria:
PLO nº 162/2019
(RAFAEL GOFFI, RENATO CEBOLA, RODERLEY MIOTTO, RONALDO PIPAS)
Data de Promulgação: 05/03/2020
Data de Publicação: 08/05/2020
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
- Pág. 6
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 6406 de 23/02/2021
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ALTERA A LEI Nº 6.317, DE 05 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS PARA A PERMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL - TÁXI, NO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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