Lei Ordinária nº 6183, de 18/12/2018

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO RELATIVA AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - PARA ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS OU DESPORTIVAS, SEM FINS LUCRATIVOS NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE.

Matéria: PLO nº 96/2018 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 18/12/2018

Data de Publicação: 21/12/2018

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 9

Situação: Em vigor

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