Lei Ordinária nº 6200, de 04/01/2019

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM GASOLINA INFORMAREM SEUS CLIENTES SE A GASOLINA COMERCIALIZADA É FORMULADA OU REFINADA.

Matéria: PLO nº 58/2018 (PROFESSOR OSVALDO)


Data de Promulgação: 04/01/2019

Data de Publicação: 25/01/2018

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte - Pág. 6

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: ADI 2110901-40.2019.8.26.0000

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