Lei Ordinária nº 6200, de 04/01/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM GASOLINA INFORMAREM SEUS CLIENTES SE A GASOLINA COMERCIALIZADA É FORMULADA OU REFINADA.
Data de Promulgação: 04/01/2019
Data de Publicação: 25/01/2018
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
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Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: ADI 2110901-40.2019.8.26.0000
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