Lei Ordinária nº 5423, de 26/07/2012
PROÍBE A EXPLORAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PÚBLICOS DE USO COMUM, ESPECIAL E DOMINICAL.
Data de Promulgação: 26/07/2012
Assunto:
Bens Imóveis
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Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 5440 de 06/09/2012
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ACRESCENTA ART. 3° À LEI N° 5.423/2012, QUE PROÍBE A EXPLORAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PÚBLICOS DE USO COMUM, ESPECIAL E DOMINICAL.
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