Lei Ordinária nº 5423, de 26/07/2012

PROÍBE A EXPLORAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PÚBLICOS DE USO COMUM, ESPECIAL E DOMINICAL.


Data de Promulgação: 26/07/2012

Assunto: Bens Imóveis
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Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 5440 de 06/09/2012 - ACRESCENTA ART. 3° À LEI N° 5.423/2012, QUE PROÍBE A EXPLORAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PÚBLICOS DE USO COMUM, ESPECIAL E DOMINICAL.
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