Lei Ordinária nº 3637, de 12/05/2000

DISPÕE SOBE A PRORROGAÇÃO O PRAZO DO ART. 2º DA LEI N.º 3560, DE 12.11.99, QUE AUTORIZOU A IMPLANTAÇÃO DA FRENTE DE TRABALHO NO MUNICÍPIO.


Data de Promulgação: 12/05/2000

Data de Publicação: 23/05/2000

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte

Assunto: Trabalho

Situação: Em vigor

Observações: Poder Executivo Conferido rkmc (15-09-2015).

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 3560 de 12/11/1999 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR FRENTES DE TRABALHO OBJETIVANDO CRIAR EMPREGOS NO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA.
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