Lei Ordinária nº 3593, de 21/02/2000

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS NO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO.


Data de Promulgação: 21/02/2000

Data de Publicação: 25/02/2000

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Observações: PODER EXECUTIVO - PREFEITO VITO ARDITO LERARIO Conferido - rkmc (15-09-2015).

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 5859 de 08/12/2015 - ALTERA A LEI N° 3593/2000, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO BANCO DO POVO, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS NO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO E AUTORIZA O REPASSE AOS AGENTES DE CRÉDITO DO BANCO DO POVO DO BÔNUS POR PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - BPR.
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