Lei Ordinária nº 3593, de 21/02/2000
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS NO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO.
Data de Promulgação: 21/02/2000
Data de Publicação: 25/02/2000
Veículo de Publicação: Tribuna do Norte
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Observações: PODER EXECUTIVO - PREFEITO VITO ARDITO LERARIO Conferido - rkmc (15-09-2015).
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 5859 de 08/12/2015
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ALTERA A LEI N° 3593/2000, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO BANCO DO POVO, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS NO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO E AUTORIZA O REPASSE AOS AGENTES DE CRÉDITO DO BANCO DO POVO DO BÔNUS POR PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - BPR.
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