Lei Ordinária nº 3586, de 29/12/1999

ACRESCENTA O ITEM 101, NO ANEXO I, DA LISTA DE SERVIÇO DA LEI N.º 2.977/93, FIXA A BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DE ISS SOBRE O POSTO DE COBRANÇA DE PEDÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 29/12/1999

Assunto: Tributos

Situação: Em vigor

Observações: Poder Executivo. Conferido- cba (03/11/2015).

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 2977 de 22/12/1993 - DISPÕE SOBRE ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DO ISSQN E TAXAS DIVERSAS.
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