Lei Ordinária nº 3578, de 03/12/1999

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM MUNICIPAL E AUTORIZA DOAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.


Data de Promulgação: 03/12/1999

Assunto: Desapropriações e Desafetações

Situação: Em vigor

Observações: Poder Executivo. Conferido- cba (03/11/2015).

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 3632 de 08/05/2000 - REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI N.º 3578, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999.
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