Lei Ordinária nº 3247, de 22/07/1996

ISENTA DO PAGAMENTO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, ACOMPANHANTE DE DEFICIENTE FÍSICO, MENTAL OU SENSORIAL.

Matéria: PLO nº 95/1996 (HÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA)


Data de Promulgação: 22/07/1996

Data de Publicação: 22/07/1996

Veículo de Publicação: Tribuna do Norte

Assunto: Isenções
Transportes e Trânsito

Situação: Em vigor

Observações: Vereador Hélio Rodrigues de Oliveira; Conferido - bms (12/11/2015).

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 3966 de 28/11/2002 - INSTITUI E REGULAMENTA AS GRATUIDADES E DESCONTOS NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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