Lei Ordinária nº 1861, de 27/04/1983

PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS SEM MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.


Data de Promulgação: 27/04/1983

Assunto: Tributos

Situação: Em vigor

Observações: Conferido - rkmc (31.03.16).

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 1855 de 23/02/1983 - DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE MULTA, JUROS E MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
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