DISPÕE SOBRE ASSEGURAR AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL COM DEFICIÊNCIA E OU MOBILIDADE REDUZIDA, O DIREITO DE DESEMBARQUE ENTRE AS PARADAS OBRIGATÓRIAS (PONTO DE ÔNIBUS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: HERIVELTO VELA
Data de Apresentação: 29/01/2021
Protocolo: 700/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 12/08/2021 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada
Emendas [1]
Deliberações em Plenário
Tramitação
Lei n° 6.446, de 02 de julho de 2021.
Lei n° 6.446, de 02 de julho de 2021, aguardando publicação no Jornal Tribuna do Norte para inclusão no Sistema.
Autógrafo n° 36/2021, aguardando sanção e promulgação (enviado pelo 1DOC, em 03.05.2021 - Protocolo 21.753/2021).
Projeto de Lei aprovado com Emenda Supressiva (01).
Aguardando encaminhar Autógrafo ao Executivo.
Emenda (01) ao Projeto de Lei encaminhada para leitura no Expediente (Sessão Ordinária - 03.05.2021).
Aguardando apreciação (Sessão Ordinária - 03.05.2021).
Aguardando parecer das Comissões.
Projeto de Lei encaminhado para leitura no Expediente (Sessão Ordinária - 01.02.2021).
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