ACRESCENTA A ALÍNEA Q AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.794, DE 26 DE MAIO DE 2008, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRAR DOS AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES, CAMIONETAS, UTILITÁRIOS, VEÍCULOS DE CARGA E DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS EM TRÂNSITO NO MUNICÍPIO, O SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: CARLOS MOURA - MAGRÃO
Data de Apresentação: 01/03/2021
Protocolo: 1485/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 07/05/2021 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada
Deliberações em Plenário
Tramitação
Lei n° 6.432, de 28 de abril de 2021.
Lei n° 6.432, de 28 de abril de 2021, publicada no Jornal Tribuna do Norte (edição de 07.05.2021, pag. 04).
Aguardando envio do original da lei, pelo Executivo, para inclusão no Sistema.
Autógrafo n° 23/2021, aguardando sanção e promulgação (enviado pelo 1DOC, em 30.03.2021 - Protocolo 15.049/2021).
Aguardando encaminhar Autógrafo ao Executivo.
Aguardando apreciação (Sessão Ordinária - 29.03.2021).
Aguardando parecer das Comissões.
Projeto de Lei encaminhado para leitura em Expediente (Sessão Ordinária - 01.03.2021).
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