ESTABELECE NORMAS PARA DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO APÓS AS 22 HORAS, EM ÁREAS CONSIDERADAS DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DOS USUÁRIOS DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS, NO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: RODERLEY MIOTTO
Data de Apresentação: 17/01/2017
Protocolo: 36/2017
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 14/02/2017 00:00:00 - Arquivo - Proposição retirada pelo autor
Deliberações em Plenário
Tramitação
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