Autoriza o Executivo a isentar do pagamento do imposto predial e territorial urbano, os imóveis de propriedade e onde residam aposentados de baixa renda que recebam até dois salários mínimos mensais.
Autoria: ANDRÉ LUIZ RAPOSO
Data de Apresentação: 18/05/1991
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Conferido - rkmc (12.01.16).
Último Local: 18/05/1991 00:00:00 - Arquivo - Proposição aprovada
Tramitação
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