Projeto de Lei Ordinária nº 260/2023

Dispõe sobre a proibição de multas aos proprietários de imóveis residenciais e comercias em virtude de pichações em muros e institui campanhas educacionais de combate à prática de pixação, e dá outras providências.

Autoria: RENATO CEBOLA

Texto Integral

Data de Apresentação: 15/12/2023

Proposição Eletrônica: M396423698/8599

Protocolo: 14290/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 19/12/2023 14:33:47 - Departamento Legislativo - Parecer enviado pela Procuradoria Jurídica.

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 45ª Sessão Ordinária, em 18/12/2023

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Parecer - Parecer 520 de 2023 Procuradoria Jurídica 19/12/2023 14:32:40