Fica autorizada, no âmbito do município de Pindamonhangaba, a presença de ambos os pais de crianças e adolescentes nas consultas, exames e quaisquer outros procedimentos clínico-hospitalares que permitam a presença de acompanhante.
Autoria: GILSON NAGRIN
Data de Apresentação: 11/09/2023
Proposição Eletrônica: P835440002/5693
Protocolo: 9744/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 25/10/2023 08:11:09 - Departamento Legislativo - Proposição transformada em lei por promulgação
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: REGININHA -Parecer Favorável
2 - COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: REGININHA -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Conforme informado no Protocolo 1DOC - 63.591/2023, o Autógrafo n° 96/2023, referente ao Projeto de Lei n° 184/2023, foi sancionado (Lei n° 6.731, de 20.10.2023).
Autógrafo n° 96/2023, encaminhado ao Poder Executivo, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para Sanção ou Veto (enviado pelo 1DOC, em 27.09.2023).
Aguardando Autógrafo.
Projeto encaminhado para apreciação em Sessão Ordinária (Sessão - 26.09.2023).
Encaminho projeto com parecer em anexo.
Aguardando parecer do Departamento Jurídico.
Aguardando parecer das Comissões.
Projeto encaminhado para leitura no Expediente (Sessão Ordinária - 12.09.2023).
Proposição eletrônica enviada em 11/09/2023 14:03:58. Matéria incorporada em 11/09/2023 14:26:17, sob protocolo nº 9744/2023
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