Projeto de Lei Ordinária nº 178/1993

DISPÕE SOBRE A PLANTA DE VALORES NECESSÁRIA A DETERMINAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS, PARA O CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autoria: Prefeito Municipal

Texto Integral

Data de Apresentação: 27/09/1993

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: Conferido- rkmc (21.12.15).

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 27/09/1993 00:00:00 - Arquivo - Proposição aprovada

Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Aditiva) - ANDRÉ LUIZ RAPOSO - A CÂMARA DE VEREADORES NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS Matéria não votada
Emenda nº 2 (Aditiva) - PAULO DE ANDRADE - EMENDA AO PROJETO DE LEI 178/93 Matéria não votada
  • 27/09/1993 00:00:00
    Proposição aprovada
    LEI Nº 2939, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Arquivo