Projeto de Lei Ordinária nº 4/1997

Dispõem sobre a obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais ,que possuam oito ou mais caixas , de manter uma caixa para o atendimento de idosos , de portadores de deficiência físicas e gestantes.

Autoria: FELIPE CÉSAR

Texto Integral

Data de Apresentação: 03/02/1997

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: Conferido - rkmc (03.11.15).

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 10/03/1997 00:00:00 - Arquivo - Proposição aprovada

  • 10/03/1997 00:00:00
    Proposição aprovada
    Lei nº 3307 de 07 de Abril de 1997.
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Arquivo