Projeto de Lei Ordinária nº 96/2009

DISCIPLINA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA, NOS TERMOS DO ART. 156, XI DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.

Autoria: Prefeito Municipal

Texto Integral

Data de Apresentação: 10/08/2009

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: Conferido - rkmc (13.10.2015).

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 19/10/2009 00:00:00 - Arquivo - Proposição aprovada

Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Supressiva) - MARTIM CESAR - Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 96/2009, que Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis situados no município de Pindamonhangaba, nos termos do art. 156, XI do Código Tributário Nacional. Matéria não votada
  • 19/10/2009 00:00:00
    Proposição aprovada
    Lei nº 4974, de 20 de outubro de 2009.
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Arquivo